A Juíza da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, na última quinta-feira (17), negou o pedido do reclamante que pleiteava sua reintegração alegando que foi demitido mesmo sendo portador de doença ocupacional (tendinite).
A empresa defendeu que a suposta doença não tem nexo causal ou concausal com o labor que desempenhava, no que todos os ASOs periódicos indicavam sua aptidão ao labor, bem como inexistiu afastamento pelo INSS.
A Magistrada, ao analisar Laudo Pericial se convenceu que a autora não era portadora de doença ocupacional, estando apta ao trabalho. Ao final julgou improcedente a Reclamação Trabalhista.
Cleto Gomes – Advogados Associados acompanhou o caso.