A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (29) pela manutenção do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, mas um pedido de vista (mais tempo para análise do processo) adiou a decisão. Seis ministros votaram a favor do decreto e dois contra. Faltam os votos de outros três, o que não modificaria o resultado.
O decreto de indulto reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Valeria para aqueles que reunissem essas condições em 25 de dezembro de 2017, entre os quais presos por corrupção. A Procuradoria Geral da República (PGR) foi então ao Supremo contra o ato de Temer, e o ministro relator, Luís Roberto Barroso, concedeu uma liminar (decisão provisória) que suspendeu os efeitos de parte do decreto.
Nesta quinta, o plenário deu continuidade ao julgamento, iniciado no dia anterior, e formou-se maioria (6 votos a 2) favorável à manutenção do decreto. Mas o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para estudar o processo), o que adiou a decisão para data ainda não definida.
O ministro Gilmar Mendes propôs, então, a revogação da liminar de Barroso, o que permitiria que o decreto voltasse a vigorar. Diante do pedido de Gilmar Mendes, o presidente do STF, Dias Toffoli, colocou em votação a proposta de revogar a liminar.
Durante essa votação, Ricardo Lewandowski se ausentou – permaneceram no plenário os demais dez ministros. No momento do voto do presidente Dias Toffoli, o último a se manifestar, o placar estava 5 a 4 pela manutenção da liminar.
Se o voto de Toffoli levasse ao empate, isso provocaria um impasse. Mas o ministro anunciou que pediria vista, o que adiou também a decisão sobre a revogação da liminar.
O julgamento
O julgamento do caso começou nesta quarta (28). O relator, Luís Roberto Barroso, votou pela derrubada de parte do decreto, e o ministro Alexandre de Moraes, pela validade do indulto.
Na retomada da sessão, nesta quinta-feira, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello também votaram pela validade do decreto. Edson Fachin acompanhou o relator e votou pela derrubada de parte do ato presidencial.
De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, se o decreto de indulto for editado por Temer neste ano com as mesmas regras do decreto do ano passado, 22 presos na operação serão beneficiados.
Entenda o caso
O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal, atribuição do presidente da República.
Em março, Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para pelo menos um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. Ele também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.
Para a Procuradoria Geral da República, que entrou com a ação, o decreto beneficiou presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato. O governo entende que Barroso invadiu “competência exclusiva” do presidente da República ao alterar as regras do indulto fixadas por Temer.
O julgamento no STF se limita à validade do decreto editado em 2017. A cada ano, um novo decreto é editado pelo presidente da República, mas a decisão do STF não diz respeito aos anteriores.
Um dos pontos centrais do julgamento é responder se o decreto é prerrogativa “discricionária” do presidente da República, ou seja, se ele tem o poder de definir a extensão do benefício considerando os critérios de conveniência. Para a PGR, o decreto foi editado fora de sua finalidade jurídica, que é humanitária.
Fonte: G1