As festas de fim de ano estão chegando e com elas milhares de vagas de emprego temporário, aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. O Sistema Nacional de Emprego (Sine) está com 2.586 vagas abertas em diversas áreas em todo país. Porém, uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que 73,8 mil pessoas poderão ser contratadas no Comércio, um dos setores que mais empregam nesta época, 10% a mais que o mesmo período do ano passado.
 
O aumento na demanda por trabalhadores temporários deve-se à melhora na expectativa de vendas. Segundo a pesquisa da CNC, a previsão é que o Natal deste ano movimente R$ 34,7 bilhões na economia do país, o que representa um avanço de 4,8% na comparação com 2016.
 
Direitos
O empregado temporário tem praticamente os mesmo direitos do efetivo. Isso inclui o registro em carteira de trabalho, remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora, jornada de oito horas, horas-extras e repouso semanal remunerado, entre outros. Quanto às verbas rescisórias, devem ser pagos o saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado.
 
Há uma legislação específica para esse tipo de contrato, que precisa ser seguida pelas empresas e observada pelos empregados. Pelas novas regras aprovadas na Lei 13.429 em março deste ano, as empresas podem contratar trabalhadores temporários por um período de seis meses (180 dias). Antes, o prazo inicial era de três meses (90 dias). Além desse prazo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias.