Na última terça-feira (31), por meio de uma Medida Provisória (MP), o Governo Federal reduziu até 30 de junho de 2020 as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos em percentuais que variam de acordo com os beneficiários, entre os quais se encaixam: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop (1,25%); Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest (0,75%); Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar (0,5%).

Ainda conforme o texto da MP, que entra em vigor em 1º de abril de 2020, em seu Art. 2º o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae, destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, cinquenta por cento do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que lhe for repassado nos termos do disposto no inciso I do § 4º do art. 8º da referida Lei, referente ao período de que trata o caput do art. 1º desta Medida Provisória.

Durante o prazo de que trata o caput, a retribuição de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, será de sete por cento para os seguintes beneficiários: Sesi; Senai; Sesc; Senac; Sest; Senat; Senar; e Sescoop.

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