Segundo as novas regras, só terá direito ao benefício o cônjuge que comprovar pelo menos dois anos do relacionamento estável/Record Minas
As mudanças anunciadas pelo governo federal, no fim do ano passado, sobre cinco benefícios previdenciários e trabalhistas vão entrar em vigor em datas diferentes. Muitas mudanças já estão valendo, mas outras vão entrar em vigor em datas diferentes.
Na próxima quarta-feira (14), por exemplo, já será exigido o período mínimo do casamento ou união estável para receber a pensão por morte.
De acordo com as novas regras, só terá direito ao benefício o cônjuge que comprovar pelo menos dois anos do relacionamento estável. Por enquanto, não há tempo mínimo para solicitar a pensão em caso de morte.
No dia 1º de março, começa a valer o período mínimo de contribuição do segurado para que os dependentes tenham direito à pensão, o novo cálculo do valor da pensão (de até 50% da média salarial), o fim da pensão para viúvas com menos de 44 anos.
Também entram em vigor, nessa data, as mudanças no auxílio-doença: a empresa pagará por até um mês de afastamento do funcionário (e só após o 31º dia o benefício será pago pelo INSS) e o valor do auxílio não será maior do que a média dos salários que o trabalhador recebeu nos últimos 12 meses anteriores.
Já no dia 1º de abril, acontecerão as mudanças do abono salarial e do seguro-desemprego.
 
 
Com informações JusBrasil e Cleto Gomes- Advogado Associados
 
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