O ministro-relator Marco Aurélio decidiu levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal, para julgamento direto do mérito, a ação de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória 892, do último dia 5/8, que dispensa as empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em veículos da mídia impressa de grande circulação.
As publicações poderão passar a ser feitas, apenas, nos sites eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários. De acordo com o partido autor da ADI 6.215 – além da ausência de urgência a justificar o uso de medida provisória, “instrumento normativo de caráter excepcional” – o presidente Jair Bolsonaro, movido por “motivação egoística” diante de críticas a ele direcionadas em jornais de grande tiragem, admitiu publicamente ser a edição da MP uma forma de “retaliação à imprensa”.
Marco Aurélio adotou o rito abreviado. “Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999. Providenciem as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República”, escreveu o ministro.
No dia seguinte à assinatura da MP 892, quando da inauguração de uma fábrica em Itapira (SP), o presidente Jair Bolsonaro afirmou em discurso de improviso: “No dia de ontem eu retribuí parte daquilo que grande parte da mídia me atacou. Assinei uma medida provisória fazendo com que os empresários que gastavam milhões de reais para publicar obrigatoriamente, por força de lei, seus balancetes nos jornais, agora podem fazê-lo no Diário Oficial da União a custo zero”.
Na petição inicial da ação ajuizada no STF, a Rede assinala ainda que a Lei 13.818/2019, sancionada há apenas quatro meses, prevê que somente a partir de janeiro de 2022 as empresas seriam obrigadas a publicar seus balaços, resumidamente, em jornais impressos e integralmente nas versões virtuais desses meios de comunicação.