Fonte: JOTA Info
Na qualidade de relator, o ministro Ricardo Lewandowski determinou, nesta quinta-feira (8/8), a adoção do rito sumário para o julgamento no mérito, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, da ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Medida Provisória 881, de março último, que instituiu a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, com novas “normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica”.
A previsão é de que o texto da MP seja votado pela Câmara dos Deputados na próxima semana
A ADI 6.156 foi protocolada em junho, mas não teve andamento significativo durante o recesso de julho do STF. A não ser os pedidos da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) para ingresso no processo, na condição de amici curiae, em defesa da MP. Esta, por sua vez, ainda tramita no Congresso, com prazo de validade até o fim deste mês.
O PDT alega na ação que a MP do presidente Jair Bolsonaro promoveu “alterações substanciais” em matéria de direito privado, fixando critérios de interpretação para a ordem econômica que não seriam condizentes com o sistema estabelecido na Constituição. E que, além disso, está em conflito com o artigo 62 (inciso I, alínea “a”) da Carta de 1988, que veda a edição de MP sobre “matéria relativa à cidadania”.
Em sentido contrário, a CNC defende a nova norma legal porque “visa, de modo geral, desburocratizar a liberação do exercício das atividades econômicas, no intuito de facilitar a prática de empreendedorismo, o que, por via de consequência, e dentre outros benefícios que poderão ser gerados ao país, aumentará a circulação de renda, gerando aumento nos níveis de desenvolvimento social, queda nos níveis de desemprego, melhora do quadro econômico atual, e, também, aumentará os níveis de receita fiscal”.