Na quinta-feira, dia 19 de abril de 2018, a portaria nº 261 do Ministério do Trabalho, que foi publicada no Diário Oficial da União, trouxe mudanças à NR-18 para a melhoria no ambiente do setor.
A nova norma tem como objetivo trazer mudanças às instalações elétricas temporárias dos canteiros, a fim de evitar choques elétricos, possíveis quedas e soterramentos que acontecem frequentemente no setor.
Dessa forma, o trabalhador poderá executar seu trabalho mais confiante e com mais segurança. Em 2017, foi realizada uma revisão da NR-18, por meio de reuniões técnicas do Comitê Permanente Nacional, juntamente com alguns representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo em ação tripartite sob a coordenação do Ministério do Trabalho.
O texto deixa clara a exigência da implantação do dispositivo diferencial residual (DR) em todas as obras, o que está previsto na NR-10. Seu cumprimento também passa a ser obrigatório por parte das indústrias da construção civil.
Sobre a NR-18
A norma está ligada a obras realizadas em canteiros e atenta para o uso de armações de aço, cuidados quando há riscos de demolição, instalações elétricas, recursos adequados em equipamentos, andaimes e plataformas, entre outros.
Sendo assim, será possível melhorar a segurança e evitar o adoecimento do trabalhador, reduzindo as chances de risco no ambiente. Essa atualização da NR-18 faz parte de uma Campanha para a Prevenção de Acidentes de trabalho que acontece em todo o país, a qual segue de abril até novembro deste ano de 2018.
A importância do uso do EPI
A grande maioria dos trabalhadores sabe o que são EPIs ou ouviu falar a respeito. Para quem ainda não sabe, os EPIs são equipamentos de proteção individual, que por lei devem ser usados por trabalhadores em que a atividade destinada a ele ofereça qualquer situação de risco físico ou psicológico.
A importância dos EPIs é fundamental para as empresas, pois com eles é possível garantir a segurança da saúde física ou até mesmo psicológica dos empregados, evitando maiores problemas para a corporação.
É da responsabilidade da empresa fazer a substituição dos EPIs quando for necessário. Portanto, cabe ao funcionário usá-los de forma adequada e zelar pela conservação dos equipamentos.
Os EPIs são específicos para ajudar na proteção da face, visão, respiração, pés, cabeça e audição. Dependendo da atividade, em algumas situações, pode ser necessário o uso de EPIs antiqueda, como em trabalhos realizados nas alturas.
O trabalho dos funcionários pode ocorrer normalmente com o uso dos EPIs, já que eles não prejudicam a realização de suas atividades e nem interferem negativamente em sua produtividade, muito pelo contrário.
O funcionário é obrigado a fazer uso de seu equipamento de proteção individual no desempenho de suas funções. Vale lembrar que a não utilização poderá acarretar em consequências por tais atos dentro da empresa, como advertências, por exemplo.
A Polifitema é uma empresa que trabalha com diversos equipamentos de proteção individual para empresas e indústrias de diferentes segmentos. A empresa possui plena ciência da importância dos EPIs, por isso tem se dedicado em produzi-los com materiais da mais alta qualidade.
Fonte: EXAME