Em um dos grandes painéis da XXII Conferência Nacional dos Advogados, que aconteceu de 20 a 23 de outubro no Rio, juristas contestaram o atual sistema previdenciário do país.
Os valores repassados atualmente aos contribuintes pela Previdência Social, muitas vezes bem abaixo do valor de contribuição, pagos durante 30 anos pelos trabalhadores, foram questionados pela desembargadora federal e corregedora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Salete Maccalóz.
Na opinião de Maccalóz, a sociedade deve recorrer e não aceitar ganhar menos do que contribuiu para o sistema previdenciário. “É um direito de vida de 30, 35 anos”, ressaltou. “O trabalhador vai receber o que a previdência desejar. A nossa previdência é um banco, não é mais nada. Ela só recebe e só paga”, criticou.
Ainda sobre o tema, a desembargadora informou que existe a intenção de instituir uma nova obrigatoriedade nacional de contribuição previdenciária mensal para uma organização sindical. “O pior ainda está por vir. A transformação dos aposentados em uma grande organização sindical. Criar uma taxa diretamente no nível nacional”, alertou Maccalóz, durante o painel “Previdência e valorização do trabalho”, mediado pelo representante do Conselho Federal da OAB-RS Renato da Costa Figueiras.
A questão da manutenção do valor real dos benefícios previdenciários e da desaposentação (quando o trabalhador que já contribuiu para o sistema previdenciário volta a trabalhar e desiste ou requer os benefícios da aposentadoria) foi abordada pelo desembargador do TRF4 (Rio Grande do Sul) Rogério Favreto.
Ele relatou que duas decisões são priorizadas pelo Supremo Tribunal de Justiça: a posição de que o segurado, ao renunciar ao seu benefício, perde a condição de aposentado; e a decisão de que a renúncia é entendida como possível e um direito do segurado.
Na avaliação do desembargador, o aspecto mais sensível para os julgadores desses processos de desaposentação é a devolução ou não dos valores pagos pelo contribuinte. “A devolução integral é inviável na prática. As pessoas que buscam a desaposentação de regra não se aposentaram voluntariamente. O julgador tem que considerar esse contexto. Minhas decisões são pela não devolução porque há uma desproporção entre aquele que continua trabalhando”, defendeu.
Para ele, na posição do julgador é necessário demonstrar uma apropriação do contexto social, já que nas regras há uma desigualdade social muito forte. “Procuramos equiparar essa desigualdade através do Direito.”
ACIDENTES FATAIS DE TRABALHO
O Brasil está em quarto lugar no ranking mundial em número de acidentes fatais de trabalho, atrás apenas da China, India e Indonésia, países que não tem tradicional proteção ao trabalhador, informou o advogado e professor Hélio Gustavo Alves. “Temos uma morte a cada três horas. Mais de 720 mil acidentes de trabalho por ano no país”, disse.
Durante a conferência, o advogado mostrou os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e a importância da manutenção das leis que protegem o trabalhador. Alves lembrou que vários benefícios que protegiam o trabalhador já deixaram de ser obrigatórios e citou como exemplos o pecúlio e auxílio funeral. Mas reiterou que, “por ser um direito e garantia fundamental, a previdência social jamais pode ser tirada de um trabalhador.”
No mesmo painel, o princípio da proteção previdenciária a partir das decisões trabalhistas foi um dos temas abordados na apresentação do Juiz federal do TRT8, Ocelio de Jesus Moraes. Em seu discurso, o juiz federal mencionou artigos que violam a CLT e criticou critérios desiguais praticados em decisões na Justiça do Trabalho.
Na ocasião, o procurador federal e professor André Oliveira tratou do tema “O Direito Previdenciário nas relações trabalhistas: aspectos práticos e relevantes”. “Hoje temos quase uma missão estatal de assistencialismo. Acaba paralisando aquele cidadão que foi instruído a trabalhar. Prestigia-se a assistência social em detrimento da previdência social que é nosso sistema contributivo”, disse.
O ex-representante do Conselho Federal da OAB no Conselho Nacional de Justiça, Jefferson Kravchychyn, também ressaltou que é preciso evitar que se misture o sistema contributivo previdenciário com o sistema de assistência social. “Temos que pensar na proteção de cada um de forma individual e coletiva.”
QUALIDADE DE VIDA
Na avaliação de Kravchychyn, a garantia de qualidade de vida depois da aposentadoria está intimamente relacionada à contratação de um plano de previdência privada. O advogado alertou que a maioria das pessoas contrata seguro de carro, mas não tem o hábito de pagar a previdência.
O advogado destacou o modelo do plano de previdência da OAB, o OAB Previ, que em sua avaliação, pode ser considerado um modelo de previdência contributiva. “Temos algo que virou modelo para o Brasil e que é muito diferente do que se oferece em bancos. O retorno é todo para os participantes efetivos. Cada um de nós tem participação na gestão.”
O painel teve como relator Iraclides Holanda de Castro.
Fonte OAB