Um Projeto de Lei (PL nº 3.882), que prevê a revisão dos contratos para prestação de serviços educacionais durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Pandemia de coronavírus, foi apresentado ao Senado Federal. A medida estabelece que as instituições de ensino deverão conceder descontos nas mensalidades — caso haja viabilidade econômico-financeira para isso — enquanto houver a suspensão das aulas presenciais.

O texto determina que, durante a suspensão das atividades presenciais, serão interrompidas as cobranças de valores complementares a título de alimentação, serviços de transporte, atividades físicas ou esportivas, “dentre outros serviços cuja prestação efetiva tenha sido inviabilizada”.

O PL também prevê que as escolas devem garantir transparência nos contratos e publicar um relatório financeiro com os impactos econômicos decorrentes da suspensão das aulas. Em alguns estados já existem leis regulamentando a cobrança do serviço durante a Pandemia.