A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

A nova data de apresentação, em caráter excepcional, é o último dia útil do mês de setembro. A extensão do prazo considera os efeitos da Pandemia de Covid-19. Com essa nova decisão, as empresas terão mais tempo para preparar o arquivo da ECF, bem como de fazer a devida revisão antes de transmitir ao Fisco.