O Senado Federal prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) n° 966, que relativiza a responsabilidade do agente público durante a pandemia do coronavírus.

De acordo com o texto, o profissional só poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

Após causar reação nos parlamentares, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu impor limites à Medida Provisória. Em seu relatório, o Ministro Luís Roberto Barroso assinalou a legalidade da MP, mas apontou que atos sem respaldo científico assinados durante a pandemia poderão ser enquadrados como “erro grosseiro” e não poderão ser anistiados.