Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (29), a Lei n 13.894, que altera o Código de Processo Civil, prevê a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida.
Entre as medidas, determina a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar e estabelece a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.