Aguardado por muitos, o Decreto nº 9.412/2018, publicado no D.O.U. de hoje,  atualiza os valores das modalidades de licitação em 120% (cento e vinte por cento) em relação aos patamares atualmente praticados.
Os referidos limites encontravam-se congelados há 20 anos, o que os tornavam significativamente defasados e, por vezes, obrigava a Administração a realizar certames com custos superiores ao valor contratado.
Os novos valores são:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
II – para compras e serviços:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Com as alterações, a dispensa de licitação passa para:
I – para obras e serviços de engenharia: R$ 33.000,00 (trinta e três mil Reais)
II – para compras e serviços: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos Reais)
Obs.: Os novos valores entram em vigor em 30 (trinta) dias, ou seja, a partir de 19/07/2018.