Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista contra o seu ex–empregador pleiteando adicional de periculosidade e demais reflexos nas verbas contratuais e rescisórias.
O empregador alegou e comprovou inexistir condição periculosa alegada pelo reclamante, sendo tal fato corroborado pelo laudo pericial.
O juiz federal do trabalho de Bacabal/MA julgou a ação totalmente improcedente.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte Cleto Gomes