Em uma sessão tumultuada, o Senado aprovou na noite de terça-feira a reforma trabalhista. Agora, segue para sanção do presidente Michel Temer e deve entrar em vigor 120 dias após a publicação da lei no DOU. O projeto altera mais de cem pontos da CLT, publicada em 1943.
O foco é fazer com que tenha valor legal as negociações entre empresas e empregados, ou entre sindicatos e empregados, o chamado “acordado sobre o legislado”. Com ela, passam a ser flexibilizadas muitas questões atuais como o fracionamento de férias, o trabalho em regime parcial e o home office. “Trata-se demandas frequentes, inclusive por parte dos trabalhadores, que não podem ser atendidas no cenário atual por falta de regulamentação”, afirma a advogada trabalhista Raquel Amaral, sócia do Rosely Cruz Sociedade de Advogados.
Os direitos fundamentais dos trabalhadores, como férias, 13º salário, licença maternidade, participação nos lucros e limite de jornada de trabalho semanal máxima, não são afetados, pois já estão garantidos na Constituição.
Algumas das principais mudanças:

– Férias: podem ser fracionadas em até três períodos, por meio de negociação, desde que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

– Jornada de trabalho: permanecem os limites de horas semanais e mensal da Constituição, porém, a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso.
– Home office: deverá ser formalizado em contrato. Haverá a previsão das despesas que são reembolsadas ao empregado como equipamentos e recursos usados em casa a favor da empresa.
– Trabalho parcial: a jornada parcial máxima de 25 horas por semana sem horas extras, passa a ser de 30 horas, sem horas extras, ou 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

“Essas matérias atualmente costumam ser alvo de pleitos de trabalhadores que buscam alternativas para dividir suas férias, flexibilização jornada de trabalho, banco de horas, trabalho em casa, mas que são impossibilitados de negociá-los com as empresas já que a nossa legislação, em muitos aspectos, é rígida e desatualizada.”, diz a advogada.

Para a especialista, era mais do que necessária a reforma, pois a legislação trabalhista brasileira é da época de Getúlio Vargas e se inspira na lei trabalhista Mussolini. “Trata-se de uma legislação extremamente engessada, criada em uma época em que a economia vivia outra realidade, onde predominavam a agricultura e a indústria. Contudo, hoje vivemos também em igual importância o setor de serviços e vemos também a expansão da tecnologia, que trazem uma nova realidade que não era devidamente tratada pela lei trabalhista”, finaliza.
 
 
Fonte: Migalhas