O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região em julgamento do Dissídio Coletivo de Trabalho de Natureza Econômica proposta pelo Sindicato Profissional dos Eletricitários do Ceará não concedeu o ganho real de 3% pleiteado em favor da categoria, bem como indeferiu o pleito de estipulação de piso salarial.

Na sessão realizada na manhã de hoje (01.09.2015), o Pleno daquele Regional manteve a proposta da empresa de reajuste salarial de 6,34% referente ao INPC acumulado do período e um ganho real de 0,5%.

Cleto Gomes, por ocasião da sustentação oral, demonstrou para o pleno do TRT7 que o ganho real somente poderá ser concedido através de negociação coletiva e que a empregadora nos últimos anos sempre concedeu ganho real de 0,5%, não havendo indicadores para justificar a elevação do referido percentual para os patamares de 3% pleiteados pela categoria.

As demais cláusulas de natureza econômica foram reajustadas pelo mesmo índice utilizado para recomposição do salário, merecendo destaque para o vale alimentação, que foi elevado de R$ 22,70 para o valor de R$ 24.25.

O Regional no julgamento deste dissidio, em decisão acertada, privilegiou a negociação como forma de resolução dos conflitos coletivos, ressalta Gomes.

Este processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados

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Foto: Advogado Cleto Gomes 

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