A Comissão de Finanças e Tributação (CFT), da Câmara dos Deputados, aprovou hoje o parecer do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), pela rejeição do Projeto de Lei 3.615/2015.
O projeto altera a Lei que enquadra o BNDES na categoria de empresa pública, para determinar que nas operações para o financiamento de máquinas e equipamentos agrícolas, o BNDES deve condicionar o financiamento à geração de emprego e renda para as trabalhadoras e os trabalhadores rurais que perderem seus empregos em razão da mecanização e da automação.
Há uma contradição no texto muito simples que se resume na exigência de que se garanta que o financiamento gere emprego para os trabalhadores que perderam emprego em virtude da mecanização e automação.
A mecanização e a automação não, necessariamente, geram perda de emprego. Desde a primeira revolução industrial, o mito de que a automação gera desemprego ronda o cenário das relações de trabalho. A despeito disso, não há dúvidas de que até os dias de hoje a tecnologia e a inovação ajudaram no crescimento econômico das empresas e, por consequência, dos países, mas também proporcionaram melhorias de condições de vida de maneira geral.
No mercado de trabalho alemão – inquestionavelmente uma das economias mais estruturadas atualmente, na qual a quarta revolução industrial (como também é conhecida a indústria 4.0) está mais avançada -, o grupo Boston Consulting (BCG) indica que o número de empregos deve aumentar 6% nos próximos anos.
Não se trata, portanto, de garantir o não fechamento de vagas de trabalho pela mecanização ou pela automação, até porque não é o que acontece. A ponte entre a inovação e a garantia do pleno emprego é a educação, o treinamento, a qualificação dos profissionais dentro de um novo contexto, de uma nova realidade de trabalho.
Ademais, não cabe impor às empresas uma obrigação absolutamente teórica – de criação de empregos, com dimensionamentos econômicos e sociais profundos, como se pudesse ser equiparada ao pagamento de uma verba.
A matéria segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sem análise de mérito.
Fonte: CNI