O órgão responsável pela gestão de pessoas do Supremo Tribunal Federal (STF) recomendou o desconto em folha das taxas sindicais de seus empregados. As informações são do jornal Folha de S. Paulo. O movimento contraria a medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, no início do mês, que proíbe descontos em contracheques em favor de sindicatos. De acordo com a MP, que tem força de lei, as mensalidades e contribuições devem ser cobrados por boleto bancário.
Um despacho do STF de 14 de março, no entanto, afirma que o recolhimento poderá ser feito na folha de pagamento. A recomendação é administrativa e foi assinada por Valmi Alves de Sousa Ferreira, gerente substituto da Assessoria de Legislação de Pessoal; Valcicles Geraldo Guerra, coordenador de Registros Funcionais e Pagamento; e Alda Mitie Kamada, secretária de Gestão de Pessoas.
Na recomendação, feita à Direção-Geral  do STF, o texto afirma que sindicatos e associações terão de arcar com os custos do processamento da cobrança feita em folha de pagamento.
No próprio STF, Ações Diretas de Incostitucionalidade (ADI) questionam a MP editada pelo governo. Sob relatoria do ministro Luiz Fux, as ações ainda aguardam julgamento.
A MP de Bolsonaro e Guedes, além de alterar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), revogou um dispositivo do Estatuto do Servidor Público Civil Federal que autorizava descontos sem ônus para as entidades.
Fonte Folha de SP