Por determinação do Tribunal de Contas da União, a Agencia Nacional do Petróleo – ANP, acompanha os preços de distribuição de produtos asfálticos, conforme Resoluções ANP nº 27/2008, 28/2008, 35/2009, 31/2015 e 35/2016, por meio de dados encaminhados à agência pelos agentes econômicos atuantes no setor. Especificamente na Resolução nº 35/2016 da ANP foram excluídas as parcelas referentes a ICMS, PIS/Pasep e COFINS praticados na venda dos materiais betuminosos, no âmbito do Estado do Ceará.
Em se tratando de insumos inseridos no Grupo Material Betuminoso da Tabela de Custos SEINFRA ficou estabelecido na Portaria 116/2014-SEINFRA/CE que os valores serão os mesmos valores constantes da Tabela da ANP, com acréscimo de ICMS (17%) e BDI até o limite de 15%.
Com a edição da Resolução nº 35/2016 da ANP e Portaria 116/2014-SEINFRA/CE, a Tabela da SEINFRA passou a não mais contemplar o percentual referente ao PIS/PASEP e COFINS.
A alíquota geral do PIS não cumulativo é de 1,65% e a alíquota geral da COFINS não cumulativa é de 7,60%.
Constatou-se também que a Portaria 116/2014 da SEINFRA/CE estabelecia o percentual de acréscimo de 17% e não os corretos 18% referente a alíquota de ICMS, prevista na a Lei Ordinária 16.177/2016.
Assim, havia uma perda financeira das empresas quando do reajustamento dos contratos públicos quando a SEINFRA que não considerava a alíquota geral do PIS/Pasep não cumulativo de 1,65% e a alíquota geral da COFINS não cumulativa de 7,60%, além da diferença da alíquota aplicada de ICMS de 1%, havendo distorção do que poderia alcançar o percentual de 10,25%
Diante deste cenário, o SINCONPE interviu junto a SEINFRA, por meio de um processo administrativo, pleiteando a revisão dos valores dos preços médios mensais do Grupo de Materiais Betuminosos da Tabela de Custos para corrigir a alíquota de 17% de ICMS para o percentual de 18% previstos na Lei Ordinária 16.177/2016, bem como para considerar na formação do preço a alíquota do PIS de 1,65% e a alíquota da COFINS não cumulativa de 7,60%.
A SEINFRA, através da Portaria nº 184/2018, atendeu ao pleito do SINCONPE e partir de 01.10.2018 os valores dos insumos do Grupo de Material Betuminoso da Tabela de Custos SEINFRA passaram a ter os valores conforme divulgados pela ANP, acrescidos de ICMS (18%), PIS/Pasep (1,65%) e COFINS (7,60%), além do BDI já previstos de até 15%.
A correção dos valores trouxe um conforto para as empresas que vinham sofrendo com as distorções do preço médio dos materiais betuminosos constantes na Tabela da SEINFRA que poderia alcançar o percentual de até 10,25%.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados presta assessoria jurídica ao SINCONPE/CE e acompanha o processo administrativo.