O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 10 de abril, um projeto de lei que amplia os descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. O PLS 260/2017 é de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e prevê o desconto máximo de 70% para quem consome até 50 kWh/mês. Entre 51 e 150 kWh/mês, o desconto será de 50%. Se a faixa de consumo ficar entre 151 e 250 kWh, o desconto cai para 20%. Não há desconto para quem consumir acima de 250 kWh por mês. Foram 37 votos a favor e 10 contras. O projeto segue para deliberação da Câmara dos Deputados.
A lei atual prevê descontos para famílias beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Pela regra, o desconto é de 65% para consumo de até 30 kWh; 40% se o consumo ficar entre 31 e 100 kWh; e 10% de desconto caso o consumo fique entre 101 e 220 kWh. Atualmente, não há desconto para consumo acima de 220 kWh mensais.
De acordo com o senador Roberto Rocha, a mudança vai proporcionar conta de luz mais barata para famílias de baixa renda e ampliar o número de consumidores beneficiados. Os descontos serão bancados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que tem orçamento para 2019 de mais de R$ 20 bilhões. A CDE tem como um de seus objetivos justamente subsidiar descontos tarifários a diversos usuários, como famílias de baixa renda, consumidores rurais e irrigação.
De acordo com a Agência Nacional de Energia (Aneel), a medida resultará em um aumento R$ 86,2 milhões por mês, ou R$ 1,034 bilhão por ano na CDE.
QUEM PODE SER BENEFICIADO? 
A TSEE é válida para famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal que tenham renda per capita igual ou menor a meio salário mínimo; para recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e para famílias do Cadastro Único com renda de até três salários mínimos e que tenham membros portadores de doença ou deficiência que precisem de energia elétrica para aparelhos.
Para ter acesso à TSEE, um membro da família deve ir à distribuidora local de energia elétrica com CPF e documento de identificação com foto, ou com o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani). É preciso informar:
a) código da unidade consumidora a ser beneficiada
b) Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do BPC, Número do Benefício (NB);
c) relatório e atestado assinado por profissional médico, nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Com informações da Agência Senado.
Fonte: Canal Energia