O Ato Declaratório Executivo nº 93, de 12 de dezembro de 2016, ainda não publicado no Diário Oficial no DOU 1, aprovou o Leiaute 5 da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O Manual do Leiaute 5 da ECD está disponível para download no Portal do Sped, no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.
As principais novidades trazidas pelo novo leiaute são as seguintes:
a) novas regras de substituição (item 1.12 do Manual);
b) novas regras de assinatura (item 1.13 do Manual);
c) alteração do domínio do campo indicador de finalidade da escrituração do Registro 0000 (0 – Original; 1 – Substituta);
d) criação do campo indicador de escriturações consolidadas no Registro 0000, que habilita ou não o Bloco K (Conglomerados Econômicos – Facultativo para o ano-calendário 2016);
e) inclusão do plano de contas referencial para as PJ do lucro presumido (Financeiras);
f) criação de funcionalidade de importação de arquivo .rtf a partir do programa da ECD, no Registro J800;
g) criação de campo para identificar o tipo do documento inserido no Registro J800 (Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Notas Explicativas, Relatório da Administração, Parecer dos Auditores, Outros);
h) criação do Registro J801 – Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – que permitirá o cancelamento da autenticação e posterior substituição da ECD pelo próprio programa. As regras constam no próprio registro e na item 1.12 do Manual;
i) inclusão dos signatários do termo previsto no Registro J801 no Registro J930, que passa a ser denominado de “Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD”;
j) criação do Bloco K – Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016).
O programa validador da ECD que aceitará o Leiaute 5 deverá ser publicado no final do mês de fevereiro de 2017.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 93/2016)
Fonte: Editorial IOB