Em razão das férias forenses, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, assinou a Resolução nº 687, suspendendo os prazos processuais até 31 de julho. Durante o período, o Regimento Interno (artigo 13) prevê que as questões processuais urgentes sejam decididas pelo Presidente da Corte.

Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinada pela Portaria STJ/GP nº 210, publicada no último dia 9, também suspendeu os prazos até 31 de julho. Segundo a Portaria, nos processos civis deverão ser observados os artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Já nos processos penais, devem ser observados o artigo 798, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal. A expectativa de retorno do STJ é dia 3 de agosto, com sessão da Corte Especial