O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, editou a Resolução nº 693, que confere novo formato ao processo judicial eletrônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal. O objetivo é permitir que os sistemas judiciais passem a refletir os avanços tecnológicos.

A partir de agora, todos os processos originários ajuizados no Tribunal devem ser protocolados por meio eletrônico. Apenas será admitida a tramitação em meio físico de ação cautelar criminal, ação penal, extradição, inquérito, prisão preventiva para extradição e outros processos com grau de confidencialidade “sigiloso”.

Os pedidos de habeas corpus também podem ser encaminhados ao STF em meio físico, mas terão que ser digitalizados antes da autuação e convertidos para o meio eletrônico. No caso das classes recursais, somente em casos excepcionais, demonstrados pelo tribunal de origem, será permitida a remessa de autos em meio físico. Os tribunais e turmas recursais terão seis meses para se ajustar às novas regras