Em sessão administrativa realizada na última quarta-feira (1), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) alteraram a regra no julgamento virtual. A partir de agora, o Ministro que não se pronunciar no prazo previsto terá sua não participação registrada na ata do julgamento.

A regra anterior previa que a omissão do ministro significava a concordância com o voto do relator. Aprovada por unanimidade, a Resolução nº 642 não alcançado o quórum de votação, ou havendo empate, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente, a fim de que sejam colhidos os votos dos ministros ausentes. A decisão ocorreu em sessão administrativa.