Em ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questiona normas sobre correção monetária de dívidas trabalhistas, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, decidiu decidiu suspender a tramitação das ações em curso na Justiça do Trabalho de todo o país sobre qual fator de correção deverá ser usado no pagamento de débitos trabalhistas em condenações judiciais.

A decisão foi tomada às vésperas de o TST (Tribunal Superior do Trabalho) concluir um julgamento, que já formou maioria na corte, pela a adoção de um índice mais vantajoso para o trabalhador. A liminar expedida pelo Ministro manda paralisar a análise que trata do impasse em torno da TR (Taxa Referencial) e o IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial).

Gilmar Mendes alega ter tomado a decisão liminar com base na crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Segundo ele, com impacto no mercado de trabalho, o cenário atual torna ainda mais relevante a busca por solução ao impasse sobre qual o índice deve ser aplicado: TR ou IPCA-E.