O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (30), decidiu analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.237.351, em que se discute a exigencia de edição de lei complementar que discipline a instituição de Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais. Os Ministros da Corte, por unanimidade, consideraram que a matéria constitucional tem repercussão geral (Tema 1.093).

O DIFAL foi acrescentado à Constituição (artigo 155, parágrafo 2º, incisos VII e VIII) pela Emenda Constitucional 87/2015. Entre outros pontos, os dispositivos estabelecem a adoção da alíquota interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado.

A regra prevê que caberá ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS.