O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (27) que os órgãos da administração pública federal devem adaptar à reforma trabalhista os contratos terceirizados de mão de obra com jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso

Antes da reforma, feita pela Lei 13.467, de 2017, a jornada de 12 por 36 horas podia ser adotada, mas não havia previsão em lei, e os empregados recebiam em dobro pelo trabalho feito em feriados e também o pagamento adicional noturno.

A reforma passou a prever explicitamente esse tipo de jornada e diz ainda que serão “considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno”.

Segundo o TCU, o pagamento pelo adicional noturno e a remuneração em dobro em caso de trabalho no feriado só deve ser feito pela administração pública federal se houver previsão expressa em acordo, convenção coletiva ou em contrato individual.

Em seu voto, o ministro Bruno Dantas afirmou que, caso esse pagamento não seja estipulado, a administração deve readequar o contrato para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Os órgãos federais devem adequar os contratos assinados antes e depois da vigência da nova legislação trabalhista.

Fonte: G1