Fonte: TJCE

O Plano de Retomada do Trabalho Presencial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) será realizado em cinco fases, a partir do dia 14 de julho até o dia 22 de setembro, com foco em atividades internas e atendimento ao público somente em casos excepcionais. A Portaria nº 916/2020, que trata do assunto, foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (07/07) e está em conformidade com recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Política de Regionalização do Isolamento Social no Estado, podendo ser alterada em razão da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o normativo, o teletrabalho será executado de modo prioritário, em regime diferenciado, durante a vigência da portaria. O acesso aos prédios do Judiciário cearense será restrito a magistrados, colaboradores e estagiários, de acordo com as fases estabelecidas, além de promotores de justiça, defensores públicos, advogados, peritos e auxiliares da Justiça. A jornada de trabalho ocorrerá em turno único, sendo das 8h às 15h, no Interior, e das 11h às 18h, na Capital.

O ingresso das partes e outros interessados somente será autorizado em caso de comprovação da necessidade de prática de ato judicial ou de outra providência cuja realização não tenha sido possível virtualmente. Nesses casos excepcionais, o atendimento ocorrerá somente das 8h às 12h, no Interior, e das 13h às 17h, em Fortaleza.

ATENDIMENTO REMOTO

As Centrais de Atendimento Judicial continuarão atendendo de forma remota, por meio dos canais eletrônicos institucionais que estão disponíveis na página oficial do TJCE. O atendimento presencial das secretarias de vara em que tramitam processos físicos poderá ser feito em um ou dois dias por semana, mediante portaria expedida pelo diretor do fórum, obedecido o horário de abertura para o público externo.

Já o atendimento dos magistrados seguirá de forma remota, conforme a Portaria nº 783/2020, que regulamenta o uso da videoconferência. As audiências também serão realizadas obrigatoriamente por meio virtual. Caso não possam ocorrer dessa forma, serão feitas presencialmente no horário de funcionamento do Judiciário (8h às 15h no Interior e 11h às 18h na Capital), sendo observadas as regras sanitárias e o intervalo mínimo de vinte minutos entre uma sessão e outra.

A portaria também estabeleceu o Protocolo Sanitário (anexo V), que deverá ser rigorosamente aplicado. Será obrigatório e contínuo o uso de máscara para o acesso e a permanência nos edifícios, além de higienização das mãos com uso de álcool em gel 70%, fornecido pelo Judiciário.

Ainda segundo o documento, está autorizado o funcionamento interno das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, além de universidades e demais entidades parceiras, vedado o atendimento presencial ao público.