Ao analisar o caso, a juíza verificou que o profissional do hospital não reconheceu a informação de “afastamento por um dia” contida no referido atestado. Assim, a magistrada entendeu que a conduta da empregada foi grave e que a conduta da empresa ao demiti-la está ampara na CLT.
A juíza Sandra de Castro também avaliou o pedido de estabilidade conferida à gestante, já que a trabalhadora alegou que estava grávida à época. No entanto, como ficou confirmada a dispensa por justa causa, a concessão do referido direito foi afastada.
Assim, a juíza julgou parcialmente procedente a ação apenas reconhecendo o vínculo empregatício entre e a trabalhadora e a empresa por determinado período de tempo.
A defesa da empresa reclamada foi patrocinada pelo Escritório Vasconcelos, Fernandes & Aizner Sociedade de Advogados.
- Processo: 1001266-24.2018.5.02.0606
Veja a sentença.