O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, determinou a aplicação de multa ao SINTEPAV (Sindicato dos Trabalhadores nas Ind. da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral), no valor de R$ 20.000,00 por dia, caso paralise as atividades da MERCÚRIUS ENGENHARIA,sem o cumprimento das formalidade previstas na Lei de Greve.

Na primeira semana de janeiro, foi realizado pelo SINTEPAV, uma reunião dentro do canteiro de obras onde a MERCÚRIOS ENGENHARIA está construindo um empreendimento.

Sem negociar previamente a solução de eventual conflito,além de não colher assinatura dos empregados que participaram da deliberação, também não comunicou a paralização com antecedência de 48 horas e impediu o acesso dos trabalhadores da MERCÚRIOS ao local de trabalho.

Em decorrência deste fato a MERCÚRIUS ENGENHARIA, ingressou com pedido de Declaração de Abusividade de Greve e Medida Liminar, que foi deferida pelo TRT da 7ª Região. O SINTEPAV foi notificado da decisão na última sexta – feira (23).

Durante a audiência de conciliação (28/02) presidida pelo Presidente do TRT da 7ª Região, houve acordo em decorrência de abono dos dias parados e, como há rumores de que o SINTEPAV poderá paralisar as atividades da MERCÚRIUS novamente, a empresa pleiteou a elevação do valor da multa de R$ 20.000,00 para R$ 100.000,00 por dia, no caso de descumprimento da ordem judicial, pedido este que está sendo examinado pela Presidência do Regional.

Em 24 meses o empreendimento da qual a MERCÚRIOS faz parte esteve paralisado por 06 meses, situação insustentável, segundo Cleto Gomes. Para o advogado é preciso que as empresas que estão construindo o empreendimento se reúnam, independentemente do dono da obra, para traçar estratégias conjuntos e uniformes para viabilizar o cumprimento dos seus contratos.

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Cleto Gomes – Advogado

Fonte: Cleto Gomes- Advogados Associados

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