O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TRT), de forma a admitir a terceirização da atividade fim das empresas, cujos contratos de terceirização celebrados pela CELPE com as empresas terceirizadas vinham sendo declaradas como nulas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco.
O julgamento contou com as sustentações orais do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que compareceu à cinco sessões de julgamento em diversas Turmas, representando os interesses das empresas terceirizadas, pleiteando a improcedência das reclamações trabalhistas em decorrência do efeito erga omnes da decisão do STF.
Em decorrência disso, o Regional decidiu suspender todos os processos que estavam para serem julgados com matéria relacionada com terceirização.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados foi responsável por emitir parecer jurídico que serviu de base para a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressar com a Ação Declaratoria de Constitucionalidade – ADC do Parágrafo Segundo, do art. 25, da Lei nº 8.906/94.]