Nesta sexta-feira (07), Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região deferiu liminar requerida em sede de Mandado de segurança impetrado por empresa representada por Cleto Gomes Advogados Associados, através do advogado Gabriel Benevides, no sentido de suspender determinação de juiz que deferiu a reintegração de quatro empregados demitidos por justa causa em razão de crimes de improbidades administrativa no exercício de suas funções.
A demissão dos quatros ex-empregados engenheiros se deu com base nos termos do artigo 482 da CLT, logo após ser instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar e constatar irregularidades na fiscalização da obra, validação de boletins de medição, contendo informações fraudulentas (serviços não executados e materiais/equipamentos não fornecidos pela contratada), sendo do conhecimento dos reclamantes, os quais propiciaram a antecipação do faturamento indevido à empresa contratada.
Anteriormente a essa decisão, o Juiz de primeiro grau concedeu tutela de urgência para reintegração dos ex-empregados no prazo de 48h, apresentada pelos reclamantes, sob pena de multa diária no descumprimento. Diante desta resolução, Cleto Gomes – Advogados Associados, representando judicialmente a empresa, conseguiu comprovar que a demissão se deu de forma regular e legal, além de evidenciar que o ato de improbidade dos engenheiros causou prejuízos milionários à empresa.
A vitória representa mais um conquista e comprova o trabalho excelente dos profissionais que compõem com altivez o quadro de profissionais sócios do escritório Cleto Gomes Advogados associados, que já soma mais de 26 anos de atuação no mercado.