Na tarde da última segunda-feira (16), o presidente do TRT7 concedeu nova liminar contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros Intermunicipal e Interestadual do Ceará (SINTETI) em função da greve considerada abusiva, que trouxe interdições de garagens e rodovias, privando o direito do usuário.
O Desembargador Plauto Carneiro Porto determinou que o SINTETI se abstenha de realizar qualquer bloqueio aos acessos dos terminais rodoviários e garagens das empresas representadas; impedir o acesso ao local de trabalho dos empregados que não quiserem aderir ao movimento paredista; perpetrar qualquer ato que cause ou possa causar dano ao patrimônio das empresas representadas ou dano físico aos trabalhadores que optarem por continuar em atividade; e interditar vias de tráfego viário, como ruas, avenidas e/ou estradas estaduais e federais, tudo sob pena de multa diária de R$10.000,00 (Dez mil reais) em caso de descumprimento das medidas ora ordenadas.
O caso foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados, que representa o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual do Ceará (SINTERONIBUS), que ajuizou a ação.