A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, nesta segunda-feira (11/6), o reajuste salarial aos empregados de quatro estatais, com o objetivo de recompor os salários frente às perdas ocasionadas pela inflação. Os empregados não tinham reajuste desde maio de 2017.
Os ministros aplicaram o entendimento consolidado da seção de que, mesmo com a crise e dificuldades financeiras da empresa, o trabalhador não pode ser prejudicado pela perda de valor monetário pela inflação.
As estatais são a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., que terão que reajustar os salários em 3,98%, e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Companhia Desenvolvimento Vale São Francisco (Codevasf), que terão de arcar com o reajuste de 3,97%.
Na sessão, os ministros concederam o reajuste de salários e das cláusulas econômicas mediante a aplicação de índice pouco inferior ao valor do INPC/IBGE apurado no período da data-base, correspondente a 3,99%. A Lei 10.192/2001 veda a estipulação ou a fixação de cláusula de reajuste ou de correção salarial automática vinculada a índice de preços.
Em todas as decisões o ministro Ives Gandra Martins Filho ficou vencido por defender o índice de 3,9%.
Segundo o advogado Fernando Abdala, a decisão segue a jurisprudência da SDC de que os empregados não podem ser prejudicados pela inflação. “Os riscos do negócio cabem ao empregador, e empregados não podem ser prejudicados”, afirmou.

Estatais

No caso da CBTU, a maioria dos ministros seguiu o voto o relator Mauricio Godinho Delgado, fixando o reajuste de 3,98%, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017 e extensível às demais cláusulas econômicas constantes do acordo coletivo homologado.
Essas cláusulas abrangem adicional de quebra de caixa e de apontador, auxílios diversos (alimentação, creche, materno infantil e para filho com necessidades especiais), seguro de vida em grupo e plano de saúde.
Já no caso da Valec ficou decidido que o reajuste será de 3,98%, também aplicado ao tíquete-alimentação, ao auxílio materno-infantil e ao auxílio assistência à saúde, pelo mesmo período de 1º de maio de 2017.
Seguindo o voto da relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, a SDC fixou o reajuste de 3,97% para a Embrapa, sobre os salários de abril de 2017, com repercussão nas demais cláusulas econômicas.
E na Codevasf a relatora, ministra Dora Maria da Costa, fixou reajuste salarial de 3,97%, que incidirá sobre o auxílio creche e pré-escolar e sobre as tabelas de funções gratificadas a partir de 1º de maio de 2017.
FONTE: JOTA