O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato 360/2017, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.
De acordo com a nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.189, e, para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, de R$ 18.378.
Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2016 a junho de 2017.
Fonte: TST