O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a sessão do Tribunal Pleno para discutir propostas de revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A suspensão foi pedida pelo presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), no sentido de esperar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal.
A revisão estsá sendo feita em 34 súmulas para serem adequadas à reforma trabalhista e, agora, o tema só voltará à mesa em um prazo de 90 dias, conforme projeta o presidente do TST, Ives Gandra Filho. A nova lei trabalhista foi sancionada no dia 11 de novembro de 2017. Entre as mudanças em análise estão dois pontos críticos da negociação entre patrões e empregados em São Paulo: horas ‘in itinere’ e diárias de viagens.
Até a reforma trabalhista, o tempo gasto no trajeto para empresas de díficil acesso era pago e incorporado à jornada. Depois da nova Lei Trabalhista, o trajeto deixa de ser contabilizado na jornada e deixa de ser pago. No caso das Diárias de Viagens, antes, eram integradas ao salário para efeitos indenizatórios. Agora, valores pagos como ajuda de custgo, auxílio-alimentação, diárias para viagens, prêmios e abonos não integram a remuneração e não fazem parte do cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários.
Na sesão, o pleno do TST criou uma comissão, composta por nove ministros, que, no prazo de 60 dias, estudará a questão da aplicação da Reforma Trabalhista no tempo. A comissão, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e composta pelos ministros Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Alexandre Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues, se dividirá em dois grupos, que estudarão os aspectos de direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e de direito processual (aplicação aos processos já em andamento).
O resultado do trabalho será a proposição de edição de uma Instrução Normativa, que, segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, sinalizará para os juízes e Tribunais do Trabalho o entendimento do TST a respeito dessa questão, garantindo a segurança jurídica na aplicação dos novos diplomas legais.
*Com informações da Assessoria do TST