O Tribunal Superior do Trabalho vai debater se as alterações feitas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) são constitucionais. A corte publicou edital na última sexta-feira (17) que estipula o dia 13 de setembro como data limite para pedidos de ingresso como amicus curiae no debate.
Segundo informações do jornal Correio Braziliense, a discussão é sobre a alínea “f” do inciso I e os parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT com o texto introduzido pela reforma trabalhista. Esse trecho estabelece quórum mínimo de 2/3 para criar ou alterar a jurisprudência consolidada.
O parágrafo 3º determina que as sessões com essa finalidade devem possibilitar a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Advocacia-Geral da União e, ainda, por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. O parágrafo 4º, por sua vez, determina a observância dos mesmos critérios pelos tribunais regionais do trabalho.
Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos são inconstitucionais, já que esse tema deveria ser regulado por norma interna da corte.
 
Fonte: Consultor Jurídico