A Lei nº 17.273 que prorroga até o dia 31 de dezembro as licenças de operação vencidas e emitidas durante o Decreto nº 33.519 de isolamento social, foi sancionada pelo Governo Estadual.

Os objetivos são “minimizar os efeitos causados pela pandemia de coronavírus e facilitar o trabalho realizado pelos profissionais que operam no segmento de fretamento e turismo do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros”.

A Lei limita-se apenas às licenças de viagem para esse segmento de fretamento e turismo e não dispensa as demais exigências previstas na legislação aplicável ao serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.