Nossa advogada, Karenina Nousianen Arruda, compareceu hoje,22, ao TRT7 para realização de sustentação oral. No processo em questão, o reclamante apresenta pedido de reintegração ao emprego, com condenação em danos morais e materiais.
Representamos a empresa recorrida, comprovando que a doença em comento acometida pelo autor, qual seja, epilepsia, não guarda qualquer relação com trabalho, não lhe ocasionando incapacidade e que não tem caráter estigmatizante.
Sendo assim, nossas razões foram acolhidas e negado provimento ao recurso autoral.