Uma companhia de distribuição de energia obteve êxito em ação que buscava sua responsabilidade subsidiária em contratos que envolviam uma terceirizada, após o Tribunal Superior do Trabalho conceder provimento ao Agravo de Instrumento para prover o recurso de revista interposto para afastar essa possibilidade.

Na ocasião, diante do exposto pelos advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a Reclamada, os ministros relatores acataram os argumentos lançados, pois não restou demonstrada a falta de fiscalização da empresa no contrato de prestação de serviços, não bastando para tal configuração a mera inadimplência das obrigações trabalhistas.

O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados segue acompanhando o caso.