Fonte: Migalhas

O juiz de Direito Sandro Lucio Barbosa Pitassi, da 37ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, concedeu liminar a universitários para reduzir em até 50% o valor das mensalidades de uma faculdade de medicina.  Os alunos, que estão nos últimos anos do curso, têm a maior parte da carga horária de aulas práticas, mas elas estão inviabilizadas por causa da pandemia. Assim, já que os alunos não estão tendo essas aulas, o magistrado concluir ser razoável a diminuição no valor da mensalidade.

Para decidir, o magistrado explicou que, diante da pandemia da covid-19, as universidades implantaram o ensino à distância como forma de garantir a continuidade da prestação do serviço educacional.

No entanto, o juiz observou que, no caso concreto, os alunos estão no 5º e 6º ano do curso de medicina e a grade apresenta acentuada carga horária de natureza prática, “fato que inviabiliza a continuidade normal do aprendizado através da internet”.

“Sendo assim, defiro parcialmente a antecipação de tutela, para o fim de determinar que a parte ré aplique desconto de 50% na mensalidade dos autores, a partir do início da suspensão das aulas em março, até que sejam restabelecidas as aulas presenciais, pois notória a diminuição de custos para a instituição ora ré, sem falar na ausência da total contraprestação contratada entre as partes.”