Juiz da 5ª unidade do Juizado Especial de Fortaleza julga improcedente ação de  indenização de danos morais e materiais, proposta em desfavor de empresa de transporte coletivo. Alegava o suplicante que a empresa havia vendido bilhete de viagem com data diferente da solicitada.
No decorrer do processo foi acolhida a tese da empresa, bem como constatada a ausência de fundamentação e provas nos pedidos iniciais, sendo, ao final, julgado improcedente o pleito exordial.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados