A Juíza de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Maracanau/CE julgou totalmente improcedente reclamatória na qual a clamante alegava sofrer de doença ocupacional, requerendo indenização do período estabilitário, bem como danos morais por ter sido demitida por motivos discriminatórios.

Empresa reclamada comprovou que a obreira não sofria de qualquer enfermidade relacionada ao exercício de suas funções e que, sequer, estava doente no momento de sua demissão, tratando-se de mera aventura processual.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
 
Com informações Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
Karenina-Arruda
Foto: Karenina Arruda, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados