O reclamante ingressou com reclamação trabalhista em face da reclamada alegando não ter recebido o pagamento de verbas rescisórias bem como ter sofrido acidente de trabalho enquanto laborava.
Foi feito laudo pericial, o qual concluiu a inexistência de dano permanente ao reclamante, e a reclamada em defesa obteve o ônus da proa e comprovou que o acidente se deu por culpa exclusiva do trabalhador, para a ocorrência do qual não interagiu a reclamada. E de fato o mesmo percebeu todas as verbas rescisórias de direito.
A Juíza da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante.
Êxito de 100%, economia para a empresa de R$ 81.041,05.
 
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados