Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias e dano moral pela ausência de assinatura da CTPS.

 Em sede de Recurso Ordinário apresentado pelo trabalhador, foi suscitada a confissão ficta e aplicação de revelia em razão da reclamada ter sido representada em audiência inaugural por procurador, que não era seu empregado.

 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região manteve a decisão de primeiro grau sob o fundamento de que a  alegação de configuração da revelia e de confissão ficta somente se revelou na esfera recursal, o que demonstra a total preclusão do direito que era assistido ao trabalhador, qual seja, de impugnar os fatos que ocorreram por ocasião da audiência realizada em primeira instância. A sentença julgou improcedente a ação .

A ação foi acompanhada por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes