O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou as audiências e atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante a Pandemia do novo coronavírus. A Resolução nº 329 foi assinada na última sexta-feira (31) pelo Ministro Dias Toffoli, Presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Restou definido na Resolução, de que o uso de videoconferência somente não será feita, nos casos de alegada a impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos.

Também é vedado ao magistrado aplicar qualquer penalidade a defesa, caso isso ocorra. As falhas de conexão de internet ou dos equipamentos durante as audiências não poderão ser interpretadas em prejuízo das partes. Em caso de dificuldades técnicas, a audiência poderá ser interrompida e redesignada outra data.

A norma frisa ainda que as audiências por videoconferência deverão observar os princípios constitucionais do devido processo legal e a garantia do direito das partes