Na última terça-feira (23), a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho editou o Ato CSJT.GP.SG 89, que altera para 1° de janeiro de 2021 a data de obrigatoriedade do uso do PJe-Calc para juntar cálculos aos autos dos processos.

De acordo com Resolução do CSJT 189/2017, a data limite para uso do sistema era 1° de julho de 2020. A prorrogação leva em consideração os impactos da Pandemia do novo coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação para uso do sistema. O PJe-Calc foi desenvolvido para realizar cálculos trabalhistas.