Foram promovidas diversas alterações na legislação municipal paulistana, entre as quais destacam-se:
a) a instituição do Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços e estabelecimentos comerciais instalados ou que vierem a se instalar na região do Polo de Ecoturismo e no Eixo de Desenvolvimento Noroeste e Fernão Dias;
b) inclusão de diversos serviços tributáveis pelo ISS, para adequação à legislação municipal às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 157/2016, e alteração nas alíquotas do imposto;
c) limitação de diversos incentivos fiscais, de forma que não resultem, direta ou indiretamente, em alíquota inferior a 2% do ISS;
d) remissão de créditos tributários constituídos por Auto de Infração, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao ISS e anistia das infrações relacionadas à falta de recolhimento do imposto, incidente sobre os serviços de assistência social prestados ao Município de São Paulo por entidades sem fins lucrativos conveniadas com a Prefeitura de São Paulo.
(Lei nº 16.757/2017 – DOM São Paulo de 15.11.2017)
Fonte: Editorial IOB