Os Juízes de Plantão em Fortaleza e no Cariri concederam ordens judiciais em favor do SINTERONIBUS  em decorrência dos abusos cometidos pelo SINTETI no curso da greve deflagrada pela entidade sindical representante dos rodoviários no Estado do Ceará.
O SINTETI impediu as saídas dos ônibus das garagens das empresas e dos Terminais Rodoviários no Estado do Ceará causando um transtorno nas viagens realizadas pelos usuários do Sistema de Transporte Intermunicipal e Interestadual.
Os Juízes do Trabalho determinaram que o SINTETI se abstenha de impedir a entrada e saída dos coletivos das garagens das empresa e dos Terminais Rodoviários e realização de assembleias numa distância de 50 metros dos locais acima referidos, sob pena de aplicação de multas que podem a chegar ao valor de R$ 100.000,00 reais.
A pessoa que estiver realizando piquete na distância de 50 metros incorrerá na prática de crime por descumprimento de ordem judicial e dos demais crimes previstos no código penal e o empregado poderá ser demitido por justa causa.  “A greve é um  direito do empregado mas o abuso deverá ser punido, na forma prevista na Lei de Greve e o empregado que aderir a greve não recebera salário”, ressalta Cleto Gomes, sócio diretor de Cleto Gomes – Advogados Associados.